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Engenharia e segurança do trabalho

Avaliação completa de riscos do seu ambiente de trabalho e todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária.

Engenheiro de segurança do trabalho com capacete e equipe com coletes refletivos

Identificar, avaliar e controlar riscos

A engenharia de segurança do trabalho desenvolve, implementa e monitora procedimentos que previnem acidentes e doenças ocupacionais.

O objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos do ambiente de trabalho, protegendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Documentos e programas

Abra cada item para entender o que é e quando é exigido.

PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos

NR-1

É a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), reunindo a identificação de perigos, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais, incluindo fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais relacionados ao trabalho.

O PGR contempla, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação, com medidas de prevenção que devem ser acompanhadas e atualizadas conforme as condições de trabalho e os riscos identificados.

Sua implementação é obrigatória para os empregadores, observadas as exceções previstas na NR-1. O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa e ser revisto quando houver mudanças que alterem os riscos ou nas demais situações previstas pela norma.

LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Exigido pela legislação previdenciária, o LTCAT avalia as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes prejudiciais à saúde, fornecendo informações para a caracterização de atividades que podem dar direito à aposentadoria especial.

Enquanto o PGR atende às exigências da legislação trabalhista e gerencia os riscos ocupacionais de forma ampla, o LTCAT tem foco previdenciário e avalia as condições de exposição a agentes prejudiciais à saúde para fins de caracterização do tempo especial. É um documento obrigatório nas situações previstas pela legislação.

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

NR-5

A NR-5 estabelece os parâmetros e requisitos para a constituição e o funcionamento da CIPA, cuja finalidade é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de incluir ações de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Suas etapas envolvem o processo eleitoral dos representantes dos empregados, a definição dos representantes do empregador, a definição de atribuições e a realização de reuniões periódicas.

Na comissão, representantes do empregador e dos empregados trabalham em conjunto para identificar riscos, propor medidas preventivas e desenvolver ações de conscientização. Entre elas está a SIPAT, realizada anualmente, conforme a programação definida pela CIPA.

Avaliação ergonômica

NR-17

Avalia as condições de trabalho e sua adequação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, considerando aspectos como mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.

Contribui para prevenir problemas relacionados à atividade, como LER, DORT, fadiga e estresse, além de orientar medidas de adaptação, organização do trabalho, treinamento e pausas, quando aplicáveis.

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